A portaria da vinculação extraordinária, enviada aos sindicatos no dia 30 de dezembro brindou os professores contratados com uma grande surpresa de passagem de ano.
Para alguns a surpresa foi boa, pois não se esperava que o Ministério da Educação reduzisse os anos de serviço para acesso à vinculação apenas para doze. Para outros foi muito má, os critérios acoplados ao tempo de serviço continuam, contabilização apenas do tempo de serviço após a profissionalização e a exigência de 5 contratos no mesmo grupo de recrutamento , deixando de fora da vinculação, professores com maior número de anos de serviço e maior graduação.
Como é isto possível? Perguntam muitos professores (e não só), que ficaram perplexos e indignados, pois apesar de terem mais tempo de serviço do que o exigido e de estarem melhor colocados nas listas de ordenação, não terão acesso à merecida vinculação.
Estes dois critérios são discriminatórios e ilegais segundo o próprio provedor de justiça, e no caso do tempo de serviço antes da profissionalização, este é simplesmente apagado, tempo de serviço avaliado e legitimamente obtido em funções docentes que em nada diferiam das prestadas com qualificação profissional.
Esperemos que o bom senso e as negociações possam resolver estas gravíssimas injustiças e que os sindicatos não compactuem com esta aparente melhoria da portaria de vinculação extraordinária. Pois, esta nova proposta de vinculação deixou muitos professores contratados incrédulos e criou uma onda de indignação que neste momento se está a alastrar (já existem professores que pretendem interpor providências cautelares, entre outras iniciativas, caso o concurso de vinculação extraordinária avance nestes moldes) dado as por demais evidentes injustiças que estes critérios provocam, agravando e prolongando ainda mais, a já longa precariedade de muitos professores.
Depois das injustiças da norma-travão, somar mais estas. parece-me que desta vez os professores contratados não deixarão passar isto de ânimo leve.
Continuo a pensar que uma vinculação ordinária, faseada, que se aproxime do Código De trabalho, da Diretiva Europeia e da própria Resolução da Assembleia República n.º 35/2010 será o único caminho que trará justiça e a pacificação desejada, para o problema da precariedade docente que se arrasta há demasiados anos.
Desejos de um excelente ano de 2017
Álvaro Vasconcelos, professor contratado