Depois de várias propostas para a Vinculação Extraordinária de professores, chegamos a uma altura em que se vão tomar decisões, pois o tempo da negociação está a terminar.
A última proposta do Ministério da Educação, continua envolta em polémica, devido à condição do horário anual e completo. Depois de vários protestos dos professores , a Fenprof apresentou uma alternativa, na qual o apuramento de vagas para vinculação seja feito pelo número de candidatos que reúnem as condições da proposta do ME, mas que estas sejam ocupados segundo a lista de graduação profissional, pelos candidatos que têm mais de doze anos de serviço e 5 contratos em escolas públicas nos últimos seis anos. Embora, esta seja, sem dúvida, uma solução muito mais justa do que a proposta pelo ME, a grande questão é que desta forma não se resolve a precariedade docente, fazendo perdurar a condição de contratados, a muitos professores que possuem,até mais do que os 12 anos de serviço no ensino público. Reparem que o apuramento de vagas por grupo de recrutamento, feito desta forma traz algumas incongruências. Como por exemplo, o de muitos colegas provenientes do ensino privado, com muitos anos de serviço e maior graduação, que ocuparam horários completos e anuais, mas que não têm os 5 contratos com o ME, não abrindo assim a vaga correspondente ao horário . Ironia das ironias, são os colegas oriundos do privado que “impedem” a vinculação dos professores que fizeram maioritariamente a sua carreira no público. Muitos horários completos, devido ao atraso no destacamento por condições específicas, não são considerados anuais. Por estas razões as vagas a abrir em determinados grupos serão exíguas. Por outro lado, alguns colegas que têm os 5 anos de contrato, mas pouco tempo de serviço no ensino público e muito anos no privado, e por isso estão muito bem colocados na lista de graduação para assim poderem vincular nas poucas vagas existentes.
A única maneira justa , que resolveria a precariedade docente seria através do tempo de serviço e do número de contratos no ensino público. O intuito de se realizar uma Vinculação Extraordinária foi sempre para resolver a precariedade de longa duração, e entende-se que esta ideia surgiu da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010. Esta Resolução privilegiava, precisamente, o tempo de serviço e os contratos no ensino público e recomendava a integração nos quadros dos professores com “funções há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses em cada um.” A própria Fenprof apresentou uma proposta para a VE, que vai neste sentido, e deveria assim insistir na sua defesa, pois é bastante adequada e justa.
Com esta última proposta do ME, não se resolve o grande problema da precariedade docente ( professores que têm sido contratados repetidamente pela mesma entidade ) e mesmo que se altere a colocação pela graduação profissional, ficaremos com uma VE que mais parece um concurso externo, com poucas vagas em alguns grupos.
Parece que neste momento, estamos todos a esquecer-nos que uma Vinculação Extraordinária não é um concurso externo para ingresso nos quadros.
Álvaro Vasconcelos, professor contratado.
Infelizmente somos muitos… demasiados até. Por isso há sempre gente na lista todos os anos a trabalhar em vários contratos de substituição!
Mas onde está a justiça de impedir quem trabalha há décadas para o ensino público mas não tem 4380 dias de serviço de concorrer à vinculação?????????????????
Francamente!!
A ideia seria realizar uma Vinculação faseada, chegando pelo menos aos 10 anos. Embora evidentemente que eu acho que devia ser desde já, mas o ME pelos vistos só pretende vincular à volta de 4000 professores este ano.
E não se esqueça que eu defendo uma VE, não um concurso, que vincularia quem reunisse as condições = maior número de anos a trabalhar para a mesma entidade.
O que temos agora em cima da mesa mais um concurso externo do que uma VE.
Partilho para eventual reflexão uma contestação enviada a várias entidades , nomeadamente, ao Ministério da Educação, e OCS relacionada com os critérios de Vinculação Extraordinária, propostos por esta entidade para o ano letivo de 2017/2018.
Esta proposta contempla:
A exigência de 12 anos de serviço completos até 31/08/2016, retirando aos restantes docentes que servem o ensino público há vários anos (3,4,5….10,11 ), o direito à igualdade de oportunidades.
Esta exigência subverte completamente o respeito pela lista nacional de graduação ao considerar como 1º critério de seleção apenas o tempo de serviço, ignorando a classificação profissional, ou seja a nota final de curso dos candidatos.
A exigência de se ter trabalhado em escolas públicas em 5 dos 6 últimos anos, independentemente da duração ou tipologia do contrato, “aparentemente” vai impedir a entrada nos quadros dos candidatos do ensino privado.
Contudo, não vai impedir que um candidato, vindo do privado, que tenha trabalhado apenas 5 anos no ensino público ( e que preencha o requisito dos 12 anos de serviço) possa vincular, ultrapassando colegas que servem o ensino público há 6,7…10,11 anos e 364 dias e que se viram impossibilitados de concorrer!
A última exigência do ME que consiste no facto do docente ter sido colocado no presente ano letivo numa vaga anual ( até à RR2) tem tanto de caricata como de perversa e revela, da parte do ME e de alguns sindicatos, que se preparam para a aceitar, um total e grave “desconhecimento” da forma aleatória como são lançadas anualmente as vagas para contratação!!
Não se compreende, pois, por que motivo o ME não respeita as resoluções da Assembleia da República nºs 35/2010 e 37/2010 e não procede de acordo com estas recomendações, nomeadamente,
A resolução da Assembleia da República n.º 37/2010
(…)
1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.
2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.
Respeitar a presente resolução significa: apurar as reais necessidades do sistema e vincular os professores com respeito pela sua graduação profissional.
Não me parece assim tão difícil e as negociações teriam, certamente, cessado há muito tempo.
Nunca, em momento algum, nem durante a vigência do anterior governo e nos piores momentos do Sr. ministro Nuno Crato, foi subvertida a lista nacional de graduação.
Ultima questão :
Será esta proposta legal, à luz da mais elementar justiça e igualdade de oportunidades dos cidadãos?
A bem do serviço de ensino público e do respeito pela igualdade de direitos dos cidadãos, consagrada na Constituição da República Portuguesa, solicito uma reflexão sobre esta matéria.
Mas para estarem no público há 5 anos nos últimos seis, dever ser residuais! Acho.