Já referi que a proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, está atualmente em consulta pública. Estamos a falar de mudanças significativas ao nível da Educação Especial.
Podem consultar o documento e depois dizer de vossa justiça na sondagem em baixo.
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Acho inacreditável o articulado que diz que a turma pode ser reduzida desde a escola não ultrapasse o número de turmas definido na rede. Isto é, podemos ter uma turma com vinte alunos desde que fiquemos com outra com 35!
Nem no tempo da bancarrota…
Completamente de Acordo com o que diz o colega Agnelo e aqui fala a experiência de muitos anos de gestão. Em suma a geringonça está a parir um rato