Pois é, parece que nem tudo o que está escrito é para ser feito!!!!
Está escrito no artigo 63 da Lei 41 de 2012, de 21 de fevereiro, que “ o docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas, ou três interpoladas, com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, a publicar no Diário da República.”
Pois é…está escrito mas não se pode aplicar porque o montante não foi fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, e publicado no Diário da República.
Urge então questionar: Porque razão não foi publicado o referido despacho? Terá sido por falta de tempo? Não me parece, pois no próximo mês faz 8 anos que a Lei foi atualizada e o (bem) dito despacho teima em não aparecer. Terá sido porque este prémio não existe para os funcionários públicos? Não, também não é por este motivo pois a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, nos Artigos 166 e 167, define, claramente, como é processado o prémio de desempenho, sendo que o valor do prémio corresponde a valor equivalente à remuneração base mensal do/a trabalhador/a ao/à qual é atribuído. Então não se podia aplicar a Lei Geral da Função Pública à carreira docente e atribuir o prémio com valor igual à remuneração? Podia! Podia! É claro que podia…mas não interessa!!!
Reunindo as condições para atribuição do prémio solicitei, no passado dia 3 de dezembro de 2019, à Diretora do Agrupamento a atribuição do mesmo (claro que sabia que não estava regulamentado, mas não posso ser penalizada nos meus direitos porque os responsáveis do Governo não procederam à publicação do despacho como era da sua responsabilidade). A resposta chegou, não pela Diretora, mas pela DSGRHF – Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação- no passado dia 16 de janeiro, por correio eletrónico, onde a referida entidade respondia : “Na sequência de requerimento dirigido por V.ª Ex.ª a esta Direção, relativamente a atribuição de prémio pecuniário prevista no artigo 63.º do ECD, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, cumpre informar que, até à data, não foi publicada qualquer regulamentação para a matéria em apreço. Face ao exposto, não existe enquadramento legal que permita ver atendida a pretensão de V.ª Ex.ª. Com os melhores cumprimentos, CJC”.
Então e agora? Aguardo mais 8 anos que o despacho seja publicado? Espero, pacientemente, que os responsáveis do Governo se lembrem que tem de publicar este despacho? Esqueço o assunto?
Não…claro que não! Como posso eu ensinar os meus alunos a lutar pelos seus direitos e ficar parada quando os meus não são respeitados? Posso dizer-vos que seguiram, hoje mesmo, exposições para diversas entidades e responsáveis como, por exemplo, a Provedora da Justiça, o Presidente da República, o primeiro Ministro.
Continuo a acreditar na justiça! Continuo a acreditar que vale a pena lutar pelos nossos direitos! Continuo a acreditar que um dia os responsáveis serão responsabilizados pelo não exercício das funções que lhe foram atribuídas!
Maria Rosária Ferreira da Silva Carrilho
Relativamente a este mesmo assunto, em 2012 fiz o mesmo procedimento, ou seja questionei a direção geral sobre esse direito ao que me responderam que o orçamento de estado (o tal que congelou tudo) não permitia o pagamento de prémios. Posteriormente, quando descongelou a carreira, questionei essas 3 entidades, provedor de justiça, primeiro ministro e presidente da república que, grosso modo, me responderam que teria que aguardar a publicação do referido despacho….8 anos para fazer um despacho, se eu demorasse 8 anos a ensinar um aluno a ler…..!!!! O provedor de justiça respondeu-me qualquer coisa como (… não podem agir porque ninguém se negou a pagar…). Um dia destes hei de voltar à carga, mas só quando não tiver que fazer.
Estou na mesma situação… Respondem-me sempre que não há enquadramento legal…
Se todos nós colocarmos os pedidos por escrito nos Serviços Administrativos e, após receber resposta negativa, enviarmos reclamação para as diversas entidades pode ser que os responsáveis se lembrem que tem essa responsabilidade. As reclamações orais perdem-se.