É nestas alturas que temos de estar atentos e guardar tudo o que precisamos para depois não vermos o dinheiro ganhar asas…
Por isso deixo aqui o texto da revista Visão.
EDUCAÇÃO
Cada agregado tem direito a deduzir 30% de tudo o que gastou em Educação, com um limite máximo de €80SIM
- Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de creches, jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e escolas de ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados
- Pagamentos a amas registadas
- Livros e manuais escolares
- Transporte e alimentação prestados pelo estabelecimento de ensino ou por terceiros
- Explicações
- Ensino extra curricular (línguas, música, etc), em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação
- ATL ou Centro de Estudos com isenção de IVA ou taxados à taxa reduzida
NÃO
- Material escolar (cadernos, lápis, canetas, etc)
- Computadores
- Enciclopédias
- Instrumentos musicais
- ATL ou Centro de Estudos com IVA taxado a 23%
ATENÇÃO: Peça sempre faturas separadas numa livraria ou num supermercado, se compra, ao mesmo tempo, livros escolares e outros produtos.
SAÚDE
As despesas de saúde com IVA a 23% voltaram a contar para o IRS. O diploma foi publicado esta semana, mas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro. Cada agregado tem direito a deduzir 15% das suas despesas com saúde, com o limite máximo de €1 000
SIM
- Serviços de médicos, enfermeiros e analistas
- Internamentos e intervenções cirúrgicas
- Próteses e ortóteses (muletas, aparelhos dentários, óculos)
- Tratamentos termais, desde que prescritos por um médico
- Medicamentos
- Despesas com ambulâncias
- Fraldas para incontinentes
- Leites para bebés desde que justificados por receita médica, com finalidade preventiva, curativa ou de reabilitação
- Produtos cosméticos se justificados por receita médica, com finalidade preventiva, curativa ou de reabilitação
- Alimentos sem glúten, desde que as faturas sejam acompanhadas por um relatório médico
NÃO
- Leites para bebés sem receita médica
- Fraldas para bebés que não sejam incontinentes
- Chás ou ervas medicinais
- Produtos cosméticos, mesmo que comprados na farmácia
- Colchões ortopédicos
ATENÇÃO: Na farmácia, não precisa pedir faturas separadas entre as despesas de saúde isentas de IVA ou taxadas a 23%; o fisco faz essas distinção. Mas precisa de ir ao Portal das Finanças, à sua área pessoal, confirmar se tem ou não receita médica para as despesas com 23% de IVA.