Foi publicada a Circular com a prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE.
I – Formação docente
1. O registo das ações de formação/avaliação das turmas na aplicação do SIGRHE, referente ao ano escolar 2019/2020, pode ser efetuado até ao dia 28.02.2021, no separador referente ao ano 2019/2020. 2. A data a considerar, para efeitos de conclusão da ação (registo na aplicação) é a que inicialmente se encontrava prevista no plano de formação da entidade formadora, no ano escolar 2019/2020, não sendo possível indicar uma data posterior a 31.08.2020.
II – Formação não docente
1. As ações de formação do pessoal não docente com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020.
2. As concessões de estatuto de formador com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020.
3. Os procedimentos de registo da avaliação das ações de formação do pessoal não docente realizada no ano civil 2020 pode ser efetuado até 28.02.2021.