Esqueçam desde já a expulsão da escola pois os alunos têm de estar fora da escolaridade obrigatória – 18 anos.
E para a aplicação da transferência de escola tem de existir vaga noutro estabelecimento de ensino, bem como transporte e aprovação da Direção Geral de Educação… e se não houver outro estabelecimento de ensino… paciência…
Mas existe outra forma, mas em primeiro lugar conheçamos um pouco do mundo fantástico do complicometro disciplinar e algumas pérolas humorísticas que constam no estatuto do aluno.
Partindo do pressuposto que a Escola faz o que lhe compete e que pelos vistos já fez.
Estatuto do Aluno
Artigo 32.º
Suspensão preventiva dos agressores através de despacho fundamentado pelo Diretor tendo como base os seguintes pontos (a suspensão preventiva implica a realização da instrução do processo no prazo máximo de 10 dias úteis e que contam para a eventual sanção de dias de suspensão):
a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares;
b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;
c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.
Informar os Encarregados de Educação
5- Os pais e os encarregados de educação são imediatamente informados da suspensão preventiva aplicada ao filho ou educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve participar a ocorrência à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores.
Atribuir uma tarefa aos agressores
6 — Ao aluno suspenso preventivamente é também fixado, durante o período de ausência da escola, o plano de atividades previsto no n.º 5 do artigo 28.º
Comunicar ao Ministério de Educação
7 — A suspensão preventiva do aluno é comunicada, por via eletrónica, pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada ao serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pela coordenação da segurança escolar, sendo identificados sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de suspensão.
Processo Disciplinar
Aqui entramos na parte humorística da coisa. Para acelerar o processo, a escola pode aplicar um processo disciplinar célere, expressão bonita que reduz em alguns dias a instrução do processo. Mas para assim acontecer, temos de cumprir determinados pressupostos…
Artigo 31.º
1 — A instrução do procedimento disciplinar prevista nos n.os 5 a 8 do artigo anterior pode ser substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior de 12 anos e a seu PEDIDO, em audiência a promover pelo instrutor, nos dois dias úteis subsequentes à sua nomeação, mas nunca antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o momento previsível da prática dos factos imputados ao aluno.
Ou seja o agressor é que tem de pedir e além disso, tem de estar presente o aluno, o instrutor, o encarregado de educação (se faltar contínua), o diretor de turma e um PROFESSOR ESCOLHIDO PELO ALUNO. Não falta mais ninguém???
E mais, no auto, o aluno tem de ser informado que não está obrigado a assinar e assina em primeiro lugar. Eu até acho que devia estar legislado qual a mão com que o aluno assina e o tipo de letra que o aluno deve utilizar e a sua velocidade de execução.
Isto é ridículo!!! E quem pensou e escreveu isto só pode ter um complicometro do tamanho do mundo…
E agora reparem nos vários passos do processo.
E AGORA TRÊS ASPETOS IMPORTANTES
É lamentável que um professor que fique de baixa médica por ter sido agredido em funções, perca o direito ao seu subsídio de alimentação. Que eu saiba o professor continua a ter que almoçar e não está de baixa por sua vontade ou por fatores alheios a terceiros. É triste que isto aconteça e só prova a insensibilidade de quem nos governa(ou).
Caso o aluno permaneça na escola e o professor também. O professor pode e na minha opinião deve, solicitar a mudança de turma do aluno para que não tenha de conviver com ele dentro da sala de aula
Artigo 37.º
Salvaguarda da convivência escolar
1 — Qualquer professor ou aluno da turma contra quem outro aluno tenha praticado ato de agressão moral ou física, do qual tenha resultado a aplicação efetiva de
medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola por período superior a oito dias úteis, pode requerer ao diretor a transferência do aluno em causa para turma à qual não lecione ou não pertença, quando o regresso daquele à turma de origem possa provocar grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar.
E o diretor terá muitas dificuldades em indeferi-lo…
3 — O indeferimento do diretor só pode ser fundamentado na inexistência na escola ou no agrupamento de outra turma na qual o aluno possa ser integrado, para efeitos da frequência da disciplina ou disciplinas em causa ou na impossibilidade de corresponder ao pedido sem grave prejuízo para o percurso formativo do aluno agressor.
Por fim, lembrar muito bem, mas mesmo muito bem o vosso advogado do seguinte artigo:
Artigo 42.º
Autoridade do professor
1 — A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica.
2 — A autoridade do professor exerce -se dentro e fora da sala de aula, no âmbito das instalações escolares ou fora delas, no exercício das suas funções.
…
4 — Os professores gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas, sendo a pena aplicável ao crime respetivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
Ou então não fazem nada e passado 12 dias úteis (no máximo), se já estiverem aptos, estão novamente frente a frente com quem vos agrediu…
https://www.youtube.com/watch?v=TdqyYqCl1Jk
Esta embrulhada leva a que o aluno não seja punido e as situações ocorram com muita frequência em sala de aula e/ou fora desta. Assim, não será tempo de debatermos e exigirmos menos burocracia no processo- faz parte da aprendizagem e da maturidade o NÂO