Fica o mais relevante do esclarecimento enviado aos diretores.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)
Na sequência de alguns pedidos de esclarecimento remetidos a esta Direção-Geral por parte de docentes dos 2.º e 4.º escalões, bem como por parte de diretores de AE/ENA e de diretores de CFAE, cumpre informar que, sendo a observação de aulas um requisito obrigatório para acesso aos 3.º e 5.º escalões (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro), esta não carece de qualquer requerimento.
O DR n.º 26/2012 apenas refere a obrigatoriedade da apresentação do referido requerimento na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, para obtenção da menção de Excelente,…
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