A medida acabou de ser anunciada por António Costa, agregada a novo confinamento ao nível do concelho de residência.
Tal como tinha referido, o mês de dezembro será um mês especialmente atribulado e esta medida, obriga desde já a alterações nas planificações dos professores e hipotéticas avaliações. Não que seja grave, até pelo motivo que está implícito, mas associado às greves marcadas e confinamentos de alunos e professores, o mês de dezembro é um mês de alto risco.
Que estes 8 dias, embora separados, ajudem no achatamento da curva de infetados. Não são férias, nem deve ser encarado com satisfação, estamos em “guerra” e todos temos de fazer a nossa parte. Pensemos nos médicos, enfermeiros, doentes e todos os que sofrem e já perderam os seus ente queridos.
Estado de emergência. Primeiro-ministro anuncia novas medidas
O primeiro-ministro está neste momento a anunciar as novas medidas adotadas no âmbito do estado de emergência, que irá prolongar-se até 8 de dezembro. Uma delas será a proibição de circulação entre concelhos nos próximos feriados, mais precisamente entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro.
Foi ainda determinada a suspensão das atividades letivas a 30 de novembro e 7 de dezembro, para termos “um mês de dezembro o mais tranquilo possível”, anunciou António Costa.
Da lista de concelhos de risco em Portugal vão sair 17 concelhos: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.
Nesses concelhos vai ainda ser obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais até às 22h00 e de restaurantes e equipamentos culturais até às 22h30.
Para os concelhos de “risco muito elevado e extremamente elevado”, com mais de 480 casos por 100 mil habitantes, serão tomadas medidas adicionais. Nos sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro, será proibida a circulação na via pública e é obrigatório o encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 5h00.