Que seja feita justiça e de forma exemplar, não esquecendo o nº 4 do Artigo 42.º do Estatuto do Aluno.
4 — Os professores gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património, no exercício das suas funções ou por causa delas, sendo a pena aplicável ao crime respetivo agravada em um terço nos seus limites mínimo e máximo.
Fica a notícia do JN
Mãe julgada por sequestro e agressão de professora
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), proferido em abril deste ano, a arguida, mão de uma aluna da escola, deslocou-se ao estabelecimento de ensino, no dia 7 de maio, para falar com a diretora de turma na sequência da comunicação de faltas injustificadas da filha.
“Insatisfeita com as explicações recebidas, a arguida bateu por duas vezes na professora (…) e manteve-a fechada dentro da sala de atendimento, cuja saída barrou, impedindo a docente de sair como era sua vontade, até que esta logrou fazer um telefonema a pedir auxílio”, sustenta o MP.
A arguida, que também era encarregada de educação da aluna, responde por sequestro, ofensa à integridade física qualificada e por um crime de ameaça agravado.
O inquérito foi dirigido pela 2ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Lisboa Oeste/Amadora.
O início do julgamento, por um tribunal singular, está agendado para as 9 horas na Instância Local, Secção Criminal, Juiz 1, na Amadora.