Para quem segue as redes sociais e a blogosfera, é evidente a organização existente para “boicotar” os serviços mínimos e/ou manter a greve. Porém, importa que quem está no campo de “batalha” tenha consciência sobre o que está a acontecer e sobre o que pode acontecer. O que vou escrever é a minha análise pessoal e vale apenas como tal:
-Os serviços mínimos de 50%+1 foram declarados por ordem de tribunal, a sua violação implica um desrespeito a uma ordem judicial;
– Vários juristas e sindicatos afirmam que o acórdão do tribunal arbitral obriga a cometer ilegalidades, logo vale(rá?) um redondo zero;
– Vários especialistas em direito como o Garcia Pereira afirmam, que não é grave uma violação a esta ordem judicial e que nada irá acontecer a quem a violar. Grave é uma violação a uma requisição civil, que surgirá posterior à violação dos serviços mínimos;
– Os diretores vão convocar ou já convocaram nominalmente os professores para cumprirem os serviços mínimos. O não cumprimento de uma ordem de um diretor, implica consequência óbvias como todos sabemos. Consequências que poderão ou não ser inviabilizadas, se e quando o acórdão do tribunal arbitral cair por terra.
– Os professores que não estão incluídos nos serviços mínimos ao fazerem greve, vão, na minha opinião, inviabilizar o conselho de turma de avaliação pois considero ilegal a sua realização sem a presença de todos os professores. Esta inviabilização só chegará mais tarde, quando o tribunal administrativo der razão aos sindicatos como acredito que vai acontecer.
Importa neste momento delicado, informarem-se bem, ponderarem todas as informações e decidirem em consciência o que vão fazer, com a noção exata do que pode ou não acontecer.
Alexandre Henriques
S.TO.P
O QUE FAZER DE 2 A 5 DE JULHO?
1. Nas reuniões de avaliação que não estejam incluídas nos serviços mínimos (todos excepto 9º, 11º e 12º ano), os professores devem continuar a fazer greve como até agora;
2. Reuniões de avaliação de 9º, 11º e 12º ano em que houve uma convocatória normal (não uninominal) devemos tentar adiar a reunião com pelo menos um colega em greve. No entanto se tal não for possível devemos tentar estar já previamente organizados para fazer greve ao ponto de inviabilizar o quórum (50%+1), onde naturalmente não pode haver qualquer consequência, como tem acontecido desde 4 de junho, para quem fizer greve e a reunião aí tem mesmo que ser adiada;
3. Nas reuniões de avaliação do 9º, 11º e 12º ano quando já houve convocatória uninominal, os colegas convocados uninominalmente devem marcar presença (tentando garantir que pelo menos um colega esteja em greve) e recusar-se a colaborar numa avaliação fraudulenta e juntar à ata o seguinte texto:
“Tendo em consideração os normativos legais – Portaria 243/2012, de 10 de Agosto (Artigo 19º) e o Despacho Normativo nº 1-F/2016 (Artigo 23º), os docentes presentes manifestam que, além de considerarem a reunião ilegal, não se sentem capacitados para ratificar as propostas de colegas em greve. Além do mais tendo em atenção as possíveis consequências decorrentes de poder a vir a ser entendido que este processo de avaliação enferma de ilegalidade.
Um Conselho de Turma, para efeitos de avaliação de alunos, é um órgão de natureza deliberativa, cujas decisões devem resultar do consenso de todos os professores que o integram, tendo em consideração a situação global de cada aluno (como refere a Portaria 243/2012, de 10 de Agosto, no seu Artigo 19º e o Despacho Normativo nº 1-F/2016, de 5 de Abril, no seu Artigo 23º).
Acresce que o desrespeito pelos normativos legais supra citados é susceptível de conferir a alunos que se sintam prejudicados por classificações atribuídas desta forma o direito de as impugnar precisamente com aquele fundamento. “
4. Este mesmo texto deve ser juntado à ata de todas as reuniões de avaliação de todos os anos onde tentarem que essa reunião continue com pelo menos um colega em greve (menos no 1º ciclo onde legalmente o quórum exigido é sempre de 50%+1 e a greve para ter efeito teria que abranger pelo menos 50% do Conselho de Turma);
5. O Diretor de turma e secretário das reuniões de avaliação onde haja pelo menos um colega em greve devem recusar-se a assinar uma pauta irregular. Se a direcção escolar teimar em fixar a pauta que seja ela a assinar e consequentemente a assumir a responsabilidade por essa pauta irregular (e todas as possíveis consequências inerentes).
6. Aos professores abrangidos pela convocatória uninominal ao abrigo dos “serviços mínimos”.
Caso vos seja exigida a apresentação de propostas de avaliação na reunião para a qual foram convocados de forma compulsiva, deverão deixar claro que apenas têm uma proposta que não corresponde à avaliação final adequada para os alunos. Tal avaliação adequada seria a que resultasse do regular funcionamento do Conselho de Turma, em cumprimento da legislação em vigor, com o respetivo debate sobre as avaliações globais dos alunos em todas as disciplinas. E juntam a declaração abaixo que é anexa à Ata.
DECLARAÇÃO A JUNTAR À FOLHA DE PROPOSTAS DE AVALIAÇÃO:
Os níveis de avaliação constantes desta proposta não correspondem à avaliação final da disciplina que leciono. Para essa avaliação final existem vários aspetos que é necessário ponderar e discutir em Conselho de Turma. Só após esse debate poderia proceder à avaliação final, em conformidade com o estipulado pela lei específica relativa à avaliação das aprendizagens dos alunos.
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Colegas, antes do início desta greve histórica com início a 4 de junho NENHUM professor de Portugal teria direito à contagem de todo o seu tempo de serviço (diziam que era impossível para todos). Agora, graças a luta, os professores da Madeira já conseguiram uma importante vitória com a contagem de todo o seu tempo de serviço. Queremos essa justiça para TODOS os professores de Portugal (continente e todas as ilhas) mas para isso não podemos “morrer na praia”. Se persistirmos com a nossa luta histórica o governo não aguenta muito mais tempo! JÁ NÃO FALTA MUITO e JUNTOS SOMOS + FORTES!
Escola Secundária de Vila Verde reuniu para concertar formas de luta
Gostei da posição inicial. Pessoalmente deixei aqui expressa a posição que devia ser tomada. O fundamental é uma acção conjunta. Não tenho estas reuniões, só leciono profissionais. Nunca deixaria em lado algum notas ou níveis. Papéis mandaria…