Audições… são demais. A sanção deve ser considerado com um acto educativo. O prof. pune para bem do aluno e seu pares. É este o princípio e deve ser simplificada a papelada. A sanção deve ser imediata
A audição é um procedimento que consta no estatuto do aluno, ver nº 4 do artº 28. Só que a diferença é que a medida sancionatória a aplicar só pode ir até 3 dias de suspensão. Este procedimento implica a audiência de defesa do visado, sendo este menor, deverá estar presente o encarregado de educação ou um professor.
Sobre a simplificação da “papelada” estamos de acordo. Quanto ao fluxograma apresentando, este baseia-se na legislação em vigor.
Audições… são demais. A sanção deve ser considerado com um acto educativo. O prof. pune para bem do aluno e seu pares. É este o princípio e deve ser simplificada a papelada. A sanção deve ser imediata
A audição é um procedimento que consta no estatuto do aluno, ver nº 4 do artº 28. Só que a diferença é que a medida sancionatória a aplicar só pode ir até 3 dias de suspensão. Este procedimento implica a audiência de defesa do visado, sendo este menor, deverá estar presente o encarregado de educação ou um professor.
Sobre a simplificação da “papelada” estamos de acordo. Quanto ao fluxograma apresentando, este baseia-se na legislação em vigor.
a ARTICULAÇÃO COM A PROFESSORA TUTORA DA CPCJ DEVE SER FEITA ANTES DO PROCESSO FINAL, PARA PLANO DE TUTORIA
As participações de alunos contam para alguma coisa