O blogue Assistente Técnico lembra o que provavelmente muitos desconhecem, os professores contratados têm direito a mais 1 dia de férias por cada 10 anos de tempo de serviço.
SECÇÃO II
Férias
Artigo 126.º
Direito a férias
1 — O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
4 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
Fonte: Assistente Técnico
Essa já sabia. Acho que é a única regalia que ainda não nos tiraram!!!
Pois, e o tempo de serviço tem que ser todo no público?