Face às muitas dúvidas que têm sido colocadas junto dos Sindicatos da FENPROF, na sequência de abusos que, neste período de isolamento social, se têm verificado, esclarece-se:
PODEM AS DIREÇÕES DAS ESCOLAS IMPOR A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES, DESIGNADAMENTE DE CONSELHO DE TURMA PARA AVALIAÇÃO DO 2.º PERÍODO, NAS ESCOLAS?
Não! De acordo com o n.º 3, alínea b) da Resolução de 18 de março do Conselho de Ministros:
“Estabelecer que, durante o período em que durar o estado de emergência, os cidadãos só podem circular na via pública para algum dos seguintes propósitos:
( …)
b) Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio pessoal em regime de teletrabalho; (sublinhado nosso)
(…)”
e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2-A/2020, de 20 de março:
“Artigo 6.º
Teletrabalho
É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”
PODEM AS DIREÇÕES DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO, PÚBLICOS OU PRIVADOS, INCLUINDO IPSS, IMPOR A REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE NÃO CORRESPONDEM AO CONTEÚDO FUNCIONAL DOS DOCENTES, ALTERAR O HORÁRIO OU O LOCAL DE TRABALHO?
Não! De acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, designadamente com o disposto no seu artigo 4.º, alínea c), só as autoridades públicas competentes poderão tomar tal decisão e não as direções dos estabelecimentos.
PODERÃO AS ENTIDADES EMPREGADORAS PRIVADAS IMPOR O GOZO COMPULSIVO DE FÉRIAS, NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO / ESTABELECIMENTO?
Não! Isso violaria o princípio geral de direito ao gozo de férias dos trabalhadores. Inicialmente, o Governo admitiu essa possibilidade (Portaria n.º 71-A/2020), mas depois, na sequência de protesto da CGTP-IN e proposta apresentada em reunião realizada com o governo em 16 de março, eliminou-a, através da Portaria n.º 76-B/2020.
COLEGA, SE TIVERES DÚVIDAS SOBRE MEDIDAS QUE TE QUEREM IMPOR, NÃO HESITES, CONTACTA O SINDICATO
Fonte: Fenprof
As direções que não perceberam isto, desde o princípio, deveriam demitir-se ou ser demitidas. Não mostraram estar à altura da situação e manifestaram um profundo desprezo pelos seus profissionais.
Felizmente, nunca me confrontei com decisões deste tipo. Deste o primeiro momento, foi feita uma gestão adequada no meu agrupamento.
Concordo em pleno, e os colegas que complicam as sugestões alternativas de teletrabalho afirmando que não têm de utilizar a sua internet e computador o que fazemos também queremos a sua demissão?…. Será possivel que nem agora conseguimos remar para o mesmo lado?
Mas que teletrabalho?
A sr.ª saberá que, na minha DT, 48% dos alunos não têm PC e 36% Internet em casa?
Palermadas!
Falar em tele-escola é ignorar o que ela era e para que servia.