Pasmem-se! A Fenprof pondera fazer greve às avaliações! Sim, leu bem!
Seria uma medida espetacular se:
- O ano passado não a tivessem tentado sabotar só porque tinha sido o S.TO.P a convocar.
- A lei sobre os conselhos docentes não ter sido alterada e a eficácia destas greves não ter sido desmantelada.
- Não tivesse chegado com um ano de atraso.
Se não fosse por isto que referi, achava uma ótima ideia! A sério que achava, só que não…veio no ano errado, na hora errada e com a lei errada, agora essa greve não tem resultados práticos!
Atenção que o ano passado, antes da alteração da lei, não havia requisição de serviços mínimos. Este ano há essa possibilidade.
Relembro o que disse Mário Nogueira o ano passado sobre greve às avaliações:
“O que vão ler foi retirado da entrevista de Mário Nogueira ao site da FENPROF, datado de 31 de maio.
JF: E começará em 18 de junho, porquê?
MN: Porque as avaliações anteriores, a 7 e 8, estão sujeitas a serviços mínimos, o que impunha um prazo para entrega do pré-aviso que não era passível de ser respeitado. Como sempre aconteceu, a FENPROF, sendo uma organização responsável e verdadeiramente representativa dos professores não os empurraria para uma greve ilegal que teria consequências disciplinares.
Mário Nogueira sabe, que existe uma greve marcada às reuniões de avaliação, anunciada a 25 de maio e que começa no dia 4 e termina no dia 15 de junho…
Mário Nogueira sabe, que os serviços mínimos aplicam-se a avaliações finais e isso não significa que se refira aos conselhos de turma…
Mário Nogueira sabe, o motivo pelo qual deixou passar o prazo, que inviabilizou a convocatória a uma greve aos conselhos de turma de 9º, 10º e 11º ano, fazendo agora o papel de “virgem” inocente…
Mário Nogueira sabe, que os serviços mínimos são decretados por um tribunal, tal como aconteceu no passado, e nem este, nem o Ministério da Educação, se pronunciou sobre o assunto…
Mário Nogueira sabe, que só um tribunal pode dizer que algo é ilegal…
Mário Nogueira sabe, que a Fenprof, enquanto organização “responsável”, marcou no passado e por duas vezes, greve aos Exames Nacionais…
Mário Nogueira sabe, que esta desinformação visa lançar a dúvida nos professores, criar medo, mantendo assim o pelouro da luta…
Mário Nogueira sabe, que já não é professor há mais de 25 anos e que representa outros interesses além dos que afirma, nomeadamente o seu emprego e o seu partido…
Mário Nogueira sabe, que quando “falou claro”, mentiu de forma vergonhosa sobre o conteúdo da ILC…
O que nós não sabemos, é de que lado está Mário Nogueira?
O que nós não sabemos, é até onde vai a sua lealdade para com os professores?
Se pesquisarmos um pouco, vamos encontrar a resposta nos arquivos que navegam por aí… e Mário Nogueira sabe disso… disso e muito mais…
P.S – Não acham estranho, que a comunicação social não escreveu uma única linha sobre a greve que começa no dia 4 de junho, falando apenas na de 18 de junho, quando todos eles foram devidamente informados?
Pedro Paulo”
Fonte: ComRegras
O ano passado fiz greve às avaliações, foi económico, teve implicações e até obrigou o governo a mudar a lei! Impressionante, pena o colega ter chegado com tanto tempo de atraso…
Não sei se o colega Mário Nogueira já percebeu, mas a luta está noutro patamar, sempre uns passinhos à frente do seu raciocínio…este ano a ideia é outra…fundo de greve…
Avancemos!
Alberto Veronesi
Porque não decretar greve para a correção de provas?
MENTIROSOS
É assim que eu apelido quer o governo, quer o Ministério da Educação. Com que então mais vagas para acesso ao 5º e 7º escalão. MENTIRA! Fui hoje informada de que as vagas para o acesso ao 7º escalão dos professores com a classificação de Bom – os não lambe-botas dos diretores – são em menor número do que no ano passado. por esse motivo eu acho que atingirei o 7º escalão no ano 20…., ou seja, NUNCA. Sejam ao menos HONESTOS (palavras que os políticos desconhecem). Ficarei à espera na praia…. Assumam-se POR FAVOR! Estou farta e cansada de esperar pelo nada.
A greve para a correção de provas não é permitida. O Acórdão do Tribunal Arbitral de 26/6/2018 não permitiu
Não esquecer que a lei penas prevê, para este ano letivo, apenas o 2.O, 6.O e 7.O anos.
Parabéns pelo texto, traduz a realidade.
Insulto, zero argumentos, é de professor!
“… serviços mínimos aplicam-se a avaliações finais e isso não significa que se refira aos conselhos de turma”
Se me pudessem esclarecer o que significa avaliações finais, agradecia.