Um aluno, de apenas 11 anos, que frequenta a Escola Básica de Silvade, em Espinho, anda a aterrorizar os colegas.
O menor chegou a ameaçar um aluno mais novo de morte e os pais estão indignados com a atitude do aluno e já denunciaram o caso às autoridades.
O ambiente no centro escolar está caótico e há já um grupo de pais a acusar o menor de agredir professores, funcionários e colegas, nos últimos dois anos.
Existem relatos de agressões e o jovem chegou mesmo a partir o pulso a uma professora.
A Comissão de Proteção de Crianças e jovens já sinalizou esta criança e está agora atenta.
Aluno de 11 anos anda a ameaçar colegas em escola de Espinho
(Jornal I)
Para mim pedagógico é proteger a maioria da minoria. A escola tem mecanismos próprios para impedir este clima de terror. Aplique-se a lei!
Estatuto do Aluno
Artigo 32.º
Suspensão preventiva do aluno
1 — No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado sempre que:
a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das atividades escolares;
b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;
c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.