Estamos sempre a aprender…
Um conselho de turma é um órgão administrativo…
O regime geral do CPA manda mais que o regime específico da carreira docente…
Fica o comunicado da DGEstE:
Na sequência da Nota Informativa, emitida a 11 de junho último, e atendendo ao elevado número de pedidos de esclarecimento dos Srs. Diretores /Presidentes de CAP dos AE/ENA cumpre informar:
- Os Conselhos de Turma são órgãos administrativos, ainda que de caráter temporário, pelo que lhes é diretamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido Código.
- O n.º 2 do citado artigo 2.º é, aliás, explícito quando diz, ““A parte II do presente Código é aplicável ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública”, sendo que é na parte II- Dos órgão da Administração Pública, que se integram as normas relativas à formação da vontade dos referidos órgãos, composição, funcionamento e quórum deliberativo.
- Neste sentido, devem os Conselhos de Turma realizar-se segundo as regras do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo, ou seja, numa primeira convocatória há capacidade deliberativa do órgão desde que esteja presente a maioria dos seus membros (n.º1); quando tal não se verifique, é agendada nova reunião do órgão no prazo mínimo de 24 horas (n.º2), sendo que em segunda convocatória existe quórum deliberativo desde que esteja presente 1/3 dos seus membros (n.º 3).
- Atendendo a que, nesta fase, todos os conselhos de turma já foram convocados mais do que uma vez, os mesmos realizam-se, portanto, com a presença de 1/3 dos membros.
Assim, determina-se o seguinte:
- Desde que a partir da segunda convocatória, os Conselhos de Turma realizam-se com a presença de 1/3 dos seus membros;
- Para o efeito, e de acordo com o disposto no artigo 243.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e do Estatuto da Carreira Docente, os Senhores Diretores apenas podem manter a autorização para o gozo de férias já marcadas quando verificadas as seguintes condições:
- a)Os docentes tenham entregado todos os elementos de avaliação para os Conselhos de Turma;
- b)Seja assegurado quórum deliberativo de 1/3 em cada uma das reuniões por realizar.
- Todas as avaliações devem ficar concluídas impreterivelmente até ao próximo dia 26 de julho.
Estas orientações visam salvaguardar a necessidade imperiosa de assegurar o direito à avaliação dos alunos, o livre exercício das férias em tempo útil por parte dos docentes e as condições para a preparação do ano letivo.
Cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Faz-lhe lembrar alguma coisa? Alguém? Neste tom e modo? Talvez uma cera ministra?…
Onde anda o amante da democracia? Da Escola Nova? O amiguinho dos professores? O senhor Secretário de Estado meteu férias na democracia e na flexibilidade libertadora?
….uma subversão do estado de direito que não augura nada de bom!….
Desde Sócrates e Marilú que, para mim, o PS acabou. São Fascistas encapotados (amigos, familiares…). Democratas só de boca, onde deviam levar uns socos.
SUGESTÃO: que Todos os Diretores se DEMITAM! ( o ME/governo DAVA AS AULAS, AS NOTAS…)
vinha TUDO ABAIXO.
Os Diretores, por cumprirem ordens ilegais….
Pessoalmente vou continuar a fazer Greve e a Denunciar a TODOS os Sindicatos as Ilegalidades.
FASCISTAS…
sugestão: QUE TODOS OS DIRETORES SE DEMITAM… ACABA-SE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO… Seja o Ministro a dar aulas e as notas…
Eu vou continuar a fazer greve e a denunciar a TODOS os sindicatos as ilegalidades.
Nem sei se alguns diretores…, irão a Tribunal… se cumprirem as desordens…
Sugestão: que TODOS os Diretores se Demitam. Acaba-se o ME…que seja o Ministro a dar as aulas e as notas…
Pessoalmente, vou continuar a fazer greve e a denunciar as Ilegalidades a TODOS os Sindicatos.
Se os Diretores… cumprirem as desordens, podem ir a Tribunal…
Bom, se as reuniões são administrativas então não podem ser presididas por um professor, mas sim, pelos Serviços Administrativos?…!