Recentemente publiquei o artigo Professores com Filhos Menores até 12 anos Têm Direito a Horário Flexível. Nele podem ler o artigo 56.º do Código de Trabalho que salvaguarda o direito a um horário flexível para quem tem filhos menores de 12 anos.
Até aqui tudo bem e conheço casos de professores que solicitaram esta flexibilização aos seus diretores que naturalmente foi aceite.
Porém, há sempre uma exceção e como tal uma professora solicitou esclarecimentos à DGEstE pois tem um filho no 1º ciclo de escolaridade com um horário de entrada às 9 horas da manhã. A colega, tal como muitos milhares de professores, entra vários dias às 8h30 minutos, tornando incompatível o horário de ambos.
Ainda por cima estamos a falar de uma profissão onde muitos dos seus profissionais se encontram desterrados, tendo um apoio familiar escasso ou nulo.
Pois bem, a DGEstE respondeu à professora e para meu espanto veio alegar que os professores não têm direito a qualquer tipo de flexibilidade de horário, ficando assim reféns do bom senso dos seus diretores.
Não sou especialista em direito, mas sei ler e conheço as escolas… Reparem no que diz o tal artigo 111.º da Lei n.º 35/2014.
2 – A adoção de qualquer horário flexível está sujeita às seguintes regras:
a) A flexibilidade não pode afetar o regular e eficaz funcionamento dos órgãos ou serviços, especialmente no que respeita às relações com o público;
b) É obrigatória a previsão de plataformas fixas da parte da manhã e da parte da tarde, as quais não podem ter, no seu conjunto, duração inferior a quatro horas;
c) Não podem ser prestadas, por dia, mais de 10 horas de trabalho;
d) O cumprimento da duração do trabalho deve ser aferido à semana, à quinzena ou ao mês.
Ora bem, ou a DGEstE está de má-fé ou não conhece a realidade dos horários dos professores. Os professores têm horários de 35 horas, mas a presença nas escolas restringe-se às 26 horas, mais coisa menos coisa. Não faz por isso qualquer sentido alegar que um professor não pode cumprir essas horas a partir das 10h30, ou só da parte da manhã ou só da parte da tarde. Mais, se as escolas têm autonomia para estabelecerem os horários dos alunos, por que raio é que a DGEstE vem abanar com o Estatuto da Carreira Docente?
Aliás, todos os anos ocorre uma inspeção aos horários dos professores e todos os anos há professores que têm a sua componente letiva e de estabelecimento restrita a um único turno (manhã ou tarde).
E depois temos toda uma questão moral, onde os professores TÊM DIREITO a ter filhos, onde os professores TÊM DIREITO a ser tratados como os restantes trabalhadores, onde os professores NÃO SÃO PAGOS de forma proporcional às limitações que a DGEstE refere.
Gostava muito de ver este caso chegar a um tribunal qualquer, pois das duas uma, ou a DGEstE analisou este caso confundindo os professores como funcionários públicos com horário fixo das 9h às 17h ou a DGEstE está a seguir a bitola do seu Ministério da Educação, onde o professor é para arrasar e explorar até ao tutano.
Há dias que só me apetece bater com um cravo na cabeça de certas pessoas…
Alexandre Henriques
Exatamente. Também devíamos ter um complemento por só gozarmos férias em Agosto.
Nem mais
“Ora bem, ou a DGEstE está de má-fé ou não conhece a realidade dos horários dos professores. Os professores têm horários de 35 horas, mas a presença nas escolas restringe-se às 26 horas, mais coisa menos coisa. ”
Adorava passar 26h na escola, mas brindaram-me com um horário que me obriga a estar 37h (!!!!), na escola, obrigando-me a estar fora de casa cerca de 50h (pois não moro ao lado da escola)…esgotante…desumano….depressivo…e mais não digo!