A minha não vai. É uma opção tomada enquanto encarregada de educação. Pelos normativos, inclusive este, não vejo qualquer esclarecimento sobre implicações para os alunos que NÃO irão às aulas presenciais, a partir de 18/Maio. Posso andar distraída…
Sugestões?
A minha filha não vai. Espero que não seja penalizada por isso!
Onde estão as orientações para os alunos que NÃO irão?
Deixam de ter apoio se a escola assim o entender.
A minha não vai. É uma opção tomada enquanto encarregada de educação. Pelos normativos, inclusive este, não vejo qualquer esclarecimento sobre implicações para os alunos que NÃO irão às aulas presenciais, a partir de 18/Maio. Posso andar distraída…
Sugestões?
Deixam de ter apoio se a escola assim o entender.
Em que decreto lei isso está mencionado, Alexandre Henriques?
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=91aacc63-d6b7-4cac-9c5c-55fb2c4eaef7
Ponto 4, pág. 5
Não vá.
“Fique em casa”
É um conselho da DGS.