Confesso que estes meandros políticos faz-me muita confusão. Mas a PACC já não tinha falecido?
Sobre o ponto 4 de certeza que se vai falar sobre o ensino especial…
Comissão de Educação e Ciência |
DIA 19 abril | HORA 15:00 | LOCAL: sala 3 |
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Projeto de Lei n.º 46/XIII (1.ª), PCP
Artigo 2.º Salvaguarda da oposição a concurso
1. É permitida a todos os docentes a oposição aos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que “estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e formadores e técnicos especializados”, incluindo os docentes excluídos devido aos efeitos que decorreram da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade.
2. Aos docentes excluídos pelo previsto no n.º anterior, considera-se o tempo de serviço que o docente teria efetivamente realizado, caso tivesse obtido colocação.
Artigo 3.º Direito de ressarcimento
1. Aos docentes excluídos da oposição aos procedimentos concursais referidos no artigo 1.º por efeito da aplicação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidade é devido o ressarcimento dos prejuízos que daí decorreram para as respetivas carreiras profissionais.
2. Os docentes que realizaram a Prova de Avaliação de Capacidade e de Conhecimentos, têm o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova, designadamente na componente comum e específica.
3. O ressarcimento previsto no n.º 1 do presente artigo é objeto de regulamentação pelo Governo, ouvidos os sindicatos representativos dos docentes.