PUNIÇÃO, O PATINHO FEIO DA DISCIPLINA
O grande trabalho da disciplina passa pelo investimento na prevenção, numa fórmula essencial de 90% de prevenção e 10% de punição, demonstrando-se que aquilo que fazemos tem consequências que podem ser boas ou más.
Esta frase é da autoria da Oficina de Psicologia. A prevenção é sem dúvida eficaz, só que é muito mais complexa e difícil, necessitando de muito mais recursos e de uma boa articulação entre os diferentes intervenientes. As escolas sofrem com as suas limitações, e aquelas que não ignoram a indisciplina, conforme eu referi no artigo Indisciplina Paralela, utilizam a punição como a sua principal arma no combate à indisciplina. O próprio estatuto do aluno dá grande destaque à punição, e se ela exista e se é necessária, importa então disciplinar a própria punição.
Mas afinal o que é punir?
Punir, é um processo que reduz a probabilidade de determinada resposta voltar a ocorrer, através da apresentação de um estímulo aversivo, ou a retirada de um estímulo positivo após a emissão de determinado comportamento indesejado.
pt.wikipedia.org/wiki/Punição
A punição tem má fama, é muitas vezes vista como o the dark side of the force, é tema tabu para muitos e quem o defende é normalmente associado à intolerância e insensibilidade, como se de um pequeno ditador se tratasse. No entanto, se olhar à sua volta, a punição faz parte da sua vida, estando associada às mais pequenas coisas. A própria escola deve encará-la com naturalidade, até porque a sociedade funciona assim e a escola é o reflexo da sociedade. Talvez o problema não esteja diretamente relacionado com a punição, mas sim com a tipologia da punição…
Na pesquisa que fiz para elaborar este texto descobri que não existe apenas um tipo de punição, mas sim dois.
Segundo o blogue Psicologia e Ciência o primeiro tipo de punição, é denominado de punição positiva, mas segundo o seu autor, de positiva não tem nada. Consiste em adicionar um estimulo dissuasor no ambiente, terminando a conduta inadequada da criança. Por exemplo, gritar ou dar uma palmada fará com que a criança pare com o que estava a fazer. O problema é que este tipo de punição não vai ao cerne da questão e quando o elemento que implanta o estimulo dissuasor não está presente, o prevaricador manterá a conduta.
Por outro lado temos a denominada punição negativa. Consiste em retirar algo com o objectivo de punir em consequência de um comportamento inadequado. Um exemplo muito comum é retirarmos o telemóvel. Esta forma de punir segundo o mesmo blogue é a mais eficaz.
Talvez devido à minha formação predominantemente prática, gosto de manter as coisas simples. Por isso para mim, a punição não é nada mais que a consequência a uma determinada ação, podendo esta ser negativa ou positiva (recompensa) consoante a sua tipologia. Nada mais simples…
Um dos motivos pela qual a punição tem má fama é por estar associada à punição física. Não sou apologista dessa forma de punir, mas também não sou daqueles que “ai ai ai, puxaram a orelha ao meu filho, ele vai ficar com um trauma para o resto da vida e tenho de ir já ao psicólogo…”. Tretas! Com a minha filha, em meia dúzia de anos, conta-se pelos dedos de uma mão as vezes que lhe dei um “toque” na mão, ou um “empurrão” na fralda, e ela é uma criança perfeitamente equilibrada e feliz. Costuma-se dizer que em determinado contexto, uma palmada no rabo vale mais que mil palavras e mesmo que não seja politicamente correto dizê-lo, eu concordo com essa afirmação.
Na escola, o estatuto do aluno define as punições que podem ser aplicadas – Podem consultar os quadros resumo que fiz das Medidas Corretivas e Medidas Sancionatórias
Como estamos a falar da vertente punitiva (dos supostos 10%), penso que de uma maneira geral estão bem divididas e são equilibradas. Só é pena serem tão burocráticas e não darem autonomia às escolas para fazer os seus ajustamentos.
A mais polémica é sem dúvida a suspensão. Concordo que esta deva ser encarada como um último recurso, pois as escolas existem para os alunos estarem presentes e não para ficarem em casa. Também sou da opinião que os alunos em vez de irem para casa deveriam permanecer na escola, numa zona destinada para o efeito (e esqueçam a biblioteca que ela não é para isso), ocupando o seu tempo com algo pedagógico em vez de ficarem em casa a ver televisão ou a jogarem computador. O problema é que alguém tinha de ficar com esses alunos e em tempos de escassos recursos, essa ideia não passa de uma utopia. Além disso, este tipo de alunos raramente se comportam como “ovelhas amestradas” e nada garante que se apresentem ao “serviço”, cumprindo com as suas obrigações…
Costumo dizer aos alunos que a escola é como a nossa casa e se eu fosse a casa deles e começasse a partir candeeiros, diziam-me que naquela casa ninguém parte candeeiros, que têm regras e convidavam-me a sair. Na escola passa-se o mesmo, nos casos em que os alunos recusam cumprir com as normas, a escola também lhes diz que assim não pode ser e obrigam-nos a sair.
Eu não encaro a punição como um mero castigo, considero que ela também tem uma vertente dissuasora e preventiva e é aqui que entro em conflito com os “antissuspensão”. Na prática, tenho verificado que os alunos suspensos alteram os seus comportamentos quando regressam. É evidente que esta estratégia utiliza o autoritarismo e o medo como regra, mas quando as escolas têm poucos recursos, por vezes é a única arma que têm ao seu dispor. É preciso ter consciência dos tempos que vivemos…
A escola tem um dever para com todos os alunos, e grande parte das suas energias são gastas em recuperar alunos com mau comportamento, substituindo muitas vezes o papel dos encarregados de educação. Também devemos pensar nos alunos que querem aprender e que vêm esse direito “castrado” por indivíduos que por vezes comportam-se como “parasitas” sociais. Há que pensar também nos bons alunos e dar-lhes as condições para que possam percorrer o seu caminho. Importa também lembrar que suspender um aluno é cumprir a legislação em vigor, e quando me perguntam que se devia optar por outro caminho, já mesmo depois de terem sido utilizadas outras estratégias, eu pergunto qual? E a resposta é normalmente um redondo “não sei”…
O problema é que o leque de sanções que a escola tem ao seu dispor nem sempre é aplicada de forma proporcional, equilibrada e acima de tudo equitativa. Acreditem que eu sei do que estou a falar, pois é sem dúvida a maior dificuldade que sinto. Fazer o papel de “juiz” é muito difícil e muitas vezes ingrato…
Mais uma vez na minha visão simplista, importa estabelecer um critério, até para andar de consciência tranquila. E se esse critério tiver sido criado pela própria escola, onde os seus intervenientes deram o seu contributo, ainda melhor. Para definir esse critério, é necessário enunciar as ocorrências mais comuns e depois utilizar o leque de sanções começando a corresponder infração com punição. Não se trata de punir por catálogo, trata-se de aplicar um critério uniforme e proporcional às situações, com o objetivo de evitar injustiças, mas tendo como pano de fundo que cada caso é um caso.
O quadro que se segue é da minha autoria e não vincula mais ninguém neste blogue. Nem sequer é aplicado na minha própria escola… Por isso é perfeitamente normal que desse lado do ecrã estejamos em desacordo em algumas ocorrências. Somos pessoas diferentes, talvez com ideologias diferentes, passámos por experiências distintas e de certeza absoluta que não tivemos os mesmos pais… 😉
Nota: não incluí a transferência de escola e a expulsão pois não são utilizadas.
Parabéns pelo blog que considero de extrema importância.
Gostaria de deixar a discussão uma questão.
Quando um aluno, com aproveitamento, é suspenso mais de 10 dias, a luz do estatuto do aluno, fica retido uma vez que as faltas não podem ser justificadas nem pode fazer um mir para recuperar essas mesmas faltas,(artigo 20,ponto 8 do estatuto do aluno) no entanto há outro entendimento do mesmo ponto do mesmo artigo, tendo em conta que se aplica de acordo com a circustancia própria do aluno, e deste modo, ao ter aproveitamento no final do ano, não está retido pelas faltas em consequência da suspensão.
Que comentário vos merece?
Obrigado
Caro Miguel, irei dar a devida atenção à sua questão, peço-lhe é que aguarde uns dias. Obrigado.
Olá alexandre. Obrigado pela atenção
Caro Miguel, peço desculpa pela demora na resposta. O motivo é que as opiniões não são unânimes… Tentei ter uma resposta da DGEstE mas sem efeito. Por isso, vou-lhe dar apenas a minha interpretação.
Um aluno que ultrapassou o limite de faltas por participações disciplinares, ou medida sancionatória não poderá realizar as provas de recuperação, conforme o próprio artigo 20, ponto 8 refere, “Cessa o dever de cumprimento das atividades e medidas a que se refere o presente artigo, com as consequências daí decorrentes para o aluno”. Que consequências está o legislador a falar? Só pode ser a reprovação.
Se ler o estatuto, o intuito do legislador vai nesse sentido, porém, haverá quem se queira aproveitar das terminologias legislativas para vincar a sua opinião pessoal.
Gostava de lhe dar uma opinião mais consensual, mas não foi possível.
Um abraço.