Por Cristina Leitão:
Pode a escola optar por ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator?
Em relação à sua questão, salvo melhor opinião, a escola não pode ler as medidas disciplinares aplicadas aos alunos, a todas as turmas, identificando o infrator. O que regulamenta essa questão em concreto é o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei nº. 51/2012, de 5 de setembro).
Nos termos do artº. 7º. do diploma referido o aluno tem o direito de ver garantida a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.
Refere ainda o Artº. 11º nº. 7 que as informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a eles tenham acesso.
Ademais, as medidas disciplinares corretivas e sancionatórias prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração e, sinceramente, ao tornar pública tal situação perante a comunidade escolar, não sei se ficam devidamente salvaguardadas essas garantias. Todavia, isso dependerá na minha opinião, da personalidade do aluno.
Elisabete Leal