O ComRegras teve acesso a um email enviado por um diretor de turma a um encarregado de educação, que segundo o próprio, foi enviado de forma generalizada no Arquipélago.
Ao contrário do que está a ser feito no Continente, onde as faltas estão justificadas caso os encarregados de educação não autorizem o regresso dos alunos ao ensino presencial, apesar da ameaça dos alunos ficarem sem ensino à distância. Nos Açores, os pais que legitimamente queiram proteger os seus filhos são equiparados a pais negligentes com respetivo processo na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Aqui que ninguém nos ouve, estou mesmo a ver a CPCJ a abrir um processo a um aluno de 17 anos a mês e meio do final das aulas…
Estamos perante uma chantagem sustentada por uma lei que foi criada com outro intuito, outro objetivo, dirigida a pais com outro perfil.
Como o pai me confidenciava, “acho que foram longe demais”. Tem toda a razão, há quem ainda não tenha percebido que é legítimo que os pais queiram proteger os seus filhos, isto não é ser negligente, é exercer a sua função parental, seguindo o instinto mais elementar da natureza humana.
Só espero que o(s) autor(es) deste documento não fique(m) com consciência pesada. É que se vamos para este patamar, se algo falhar, se algum aluno ficar doente, os pais terão também a legitimidade de processar quem os obrigou a enviar os alunos para as escolas e não os protegeu devidamente…