A norma relativa ao “Programa de Rastreios Laboratoriais nas creches e estabelecimentos de Educação e de Ensino” foi publicada esta segunda-feira pela Direção-Geral de Saúde (DGS).
Por os estudos sugerirem uma menor taxa de transmissibilidade nos mais pequenos, o programa dará prioridade aos alunos do Secundário que se forem menores só podem ser testados após autorização assinada pelos encarregados de educação, explica a DGS.
Intervalos de 28 dias
De acordo com a norma será adotada “uma estratégia de rastreios periódicos, nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes, através da realização de testes rápidos de antigénio” a educadores, professores, funcionários e alunos do Secundário. O segudo teste será feito sete dias após o primeiro e os seguintes de 28 em 28 dias, podendo o intervalo ser ajustado em função do número de casos positivos detetados pelos testes.
Os resultados têm de ser divulgados em menos de 24 horas e serão comunicadods aos diretores de creches e agrupamentos que os terão de transmitir aos docentes, funcionários e famílias. As escolas ficam encarregues de organizar os espaços para a realização dos testes e de assegurar as condições de isolamento no caso de deteção de casos positivos.
A DGS justifica o programa por a maior frequência de testes rápidos parecer “estar associada a uma maior redução da transmissão de SARS-CoV-2”.