Republico um comentário colocado aqui no ComRegras sobre a greve do próximo dia 29 de outubro.
“Só não percebo a parte de uma greve a serviço que não consta no horário do professor, mas eu não sou jurista…” – Concordo em absoluto e, igualmente, desagrada-me em absoluto que nunca os sindicatos tenham avançado (desde há muito) com estas situações para tribunal… que de acordos e concertações já todos estamos doutorados.
Aproveito para em relação a este assunto deixar 2 comentários que fiz nos blogs do Arlindo e do Paulo:
“Ou isto é para fazer pré-avisos de greve dia-a-dia e até final do ano escolar, de forma a garantir objectivamente as tarefas a cumprir no dia (resposta à argumentação do ministério)… ou, então, se é para apenas um dia de greve… é a palhaçada habitual!”
“Caríssimos
…
Artigo 76.º – Duração semanal
1 — …
2 —…
3 — No horário de trabalho do docente é OBRIGATORIAMENTE REGISTADA a TOTALIDADE das horas CORRESPONDENTES à DURAÇÃO da RESPECTIVA PRESTAÇÃO SEMANAL de TRABALHO, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º … – (ISTO É: ” O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades: ALÍNEAS a) a n) “sendo que a alíneas concretizam:
-c) A PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES de natureza pedagógica legalmente convocadas;
-d) A PARTICIPAÇÃO, devidamente autorizada, em ACÇÕES DE FORMAÇÃO contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
A) ORA, estando os HORÁRIOS COMPLETOS ( COMO TÊM QUE ESTAR, com a prestação da “componente lectiva” e da “não lectiva de trabalho de estabelecimento”) e não contemplando horas para quaisquer reuniões (grupos, departamentos, pedagógicos, DT, Conselhos de Turma, pais,…) ESTAS ÚLTIMAS SÓ poderão ser considerado trabalho extraordinário e…. :
Artigo 83.º Serviço docente extraordinário
1 — Considera -se serviço docente extraordinário aquele que, por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, FOR PRESTADO ALÉM DO NÚMERO DE HORAS DAS COMPONENTES LECTIVA e NÃO LECTIVA (DE ESTABELECIMENTO) REGISTADAS no horário semanal de trabalho do docente.
B) ORA, se em algumas escolas os horários têm 1 segmento de 50´ para reunir…então nessa semana não têm que reunir mais nenhuma vez, nem 1 minutinho a mais… e, caso, não tenham matéria para reunião há sempre trabalho a fazer…
Mais relembro que:
Despacho_normativo_4-A_2016 (+ Circular_OAL_junho_2017) : Art. 7º , nº 11 — O diretor garante, através dos meios adequados, o CONTROLO da PONTUALIDADE e da ASSIDUIDADE de todo o serviço docente, REGISTADO no HORÁRIO (semanal, lembre-se) NOS TERMOS do n.º 3 do artigo 76.º do ECD.
POR FIM e que não restem dúvidas em relação à última parte do nº 3, do art. 76º :“… com excepção … da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º” – remete para o conceito de serviço extraordinário (acima transcrito)
Ora, e também, de acordo com o CPA as reuniões ou são ordinárias ou extraordinárias… uma “necessidade ocasional” conduzirá a uma reunião extraordinária, logo, no caso em apreço, a trabalho semanal suplementar…
Se não há horas para abonar trabalho extraordinário, então não há trabalho extraordinário!!!!!!!
Em qualquer dos casos tenho a certeza que a Constituição da República, pelos menos por ora, condenará a obrigatoriedade de trabalho não remunerado, isto é a escravatura no trabalho (que há quem lá queira chegar… olhem que há…claro que com outro nome mais pomposo…)!
O que os pais desconhecem são os milhões, MILHÕES de horas de trabalho dos professores (quantas vezes inúteis para a efectiva aprendizagem dos alunos e que, frequentemente retiram tempo à preparação das aulas, do trabalho com os miúdos, … o que mais angustia, “stressa” e desgasta os professores que ainda gostam da sala de aula)
Quanto ao ministério está muito mal habituado… a milhões de euros de trabalho gratuito e nem a dignidade tem de reconhecer os anos de trabalho efectivo além de que, sem ponta de vergonha e num espezinhar continuado ainda têm a LATA de estar à espera de mais uns milhões de euros de reuniões/ procedimentos/ documentos/ trabalho gratuito daqui para a frente!
Não tenho dúvidas que a greve que deveria ter tido uma fortíssima adesão foi a de Julho… até ao final… Infelizmente perdeu-se uma excelente oportunidade…
Esta, a que se prevê para a actualidade pode encravar muita, muita, muita coisa no mínimo faz-se o “MANGUITO” para não dizer pior …ao TRABALHO GRATUITO (maioritariamente inútil e altamente burocrático) com que já fazem contas às suas vidinhas e dos amigos!
E… repare-se como já se anda a instalar o medo, a ameaça, a coação mais ou menos velada…”
Autoria: J.F.
????
Há um pormenor que ainda não aquilatei:
Uma greve, suspendendo a relação jurídica de emprego pelo prazo que a mesma dure, implicará sempre perda de vencimento.
O que dizem os sindicatos quanto a isto?
Como preconizam que o desconto seja efetuado?
Não entendo o não-problema:
Se a ausência for a serviço que consta na componente não lectiva de estabelecimento do horário do docente, descontará por tempos. Se a ausência for a serviço extraordinário – logo serviço não atribuído no horário (como creio que serão a grande maioria, desde logo, das reuniões), o docente não recebe o respectivo pagamento adicional!
O que de resto, já não receberia pois não há ordem para pagamento de horas extraordinárias (salvo raríssimas situações) e quer o governo (que nem o tempo de serviço reconhece no cumprimento da lei) continuar a “mamar” à custa disto (trabalho gratuito)- tal como o tem feito ao longo de já vários e muitos anos!
Senão há Unicórnios, há muito “emplastro” que só serve para a foto e atrasar o trabalho de quem está no terreno.
https://duilios.wordpress.com/2018/10/17/antes-de-se-realizarem-todas-as-ideias-sao-utopicas-sartre/
Eu sei muito bem o que os professores queriam: uma greve que causasse problemas ao nosso primeiro (de facto, ele merece) e sem custos para os próprios.
Vamos a isto.
Imaginem…
Imaginem que a Plataforma Sindical tinha convocado uma greve a todo o tempo de serviço, para durar até ao dia 14 de dezembro (não era preciso ir até ao final do ano letivo).
Imaginem que a Plataforma Sindical se organizava de modo a que mais de 50% dos professores de quatro ou cinco escolas da Grande Lisboa aderissem diariamente a essa greve (claro que estes professores tinham de ser compensados pelos descontos que viessem a sofrer…).
E depois?
Nos primeiros dias o Brandão começaria por anunciar que a greve não se tinha feito sentir, pois a adesão nacional era inferior a 5% (embora naquelas quatro ou cinco escolas tivesse sido superior a 85%, por exemplo).
E depois, o que faria o governo ao fim de uma ou duas semanas de greve?
Iria distribuir os alunos daquelas quatro ou cinco escolas (onde a greve ultrapassava 80% de adesão) pelas restantes escolas do País?
E depois, querem mesmo saber? Experimentem!!!
BUUUUUUUuuuuu… Quem tem medo compra um cão!