O ComRegras teve acesso a um parecer jurídico da advogada Anabela Respeita e que é do conhecimento de vários diretores. Não deixa margem para dúvidas e brevemente uma das providências cautelares deve subscrever o conteúdo deste parecer.
É por isso de elementar bom senso, que todos os diretores que forçaram a realização de conselhos de turma sem o quórum legal, sejam obrigados a repeti-los. Caso não o façam, professores e encarregados de educação, devem denunciar o ocorrido à Inspeção Geral de Educação.
Que estas reuniões eram ilegais nunca tive dúvidas e admitia então que sendo sujeitas a anulabilidade, poderiam vir a perder o os seus efeitos. Mas isso dependeria a quem aproveitasse a anulação do ato. Mas como estou afastado da prática do direito…
Agora face a este parecer, considerando que estão sujeitas ao regime da nulidade, não produzem efeitos “ab initio” e são de conhecimento oficioso – não carecem de ser invocadas a nulidade das mesmas – logo, todas classificações atribuídas não são eficazes, logo, também o acesso às Faculdades com bases em classificações obtidas em reuniões nulas não pode ser admitido.
Quem lida um pouco com as Leis, como é o caso dos Diretores de Agrupamentos/Escolas e quem conhece um pouco a nossa primeira das Leis, a Constituição, sabe que o Direito à Greve é um Direito irrenunciável, faz parte do núcleo central dos Direitos, Liberdades e Garantias na Constituição e toda a ordem que os ofenda admite o Direito de Resistência e mais, sabemos nós que vezes sem conta foi dito aqui, que importavam eventual responsabilidade criminal. Para mim, aquela ordem de serviço ou nota informativa ou o raio a quatro, contém natureza de coação psicológica, não sendo física, a responsabilidade criminal pode também resultar dessa mesma coação psicológica em vista de impedir o efeito útil da greve. A Lei da Greve, por exemplo proíbe que o efeito da mesma seja esvaziado pela deslocação de funcionários para exercício de funções que não são as suas…
“Dura lex sed lex”… é velhinho, a tecnologia está sempre a mudar, mas há coisas que nunca mudam!
Escreve a Drª Respeita, em I, dos fatos. Que fatos? Assim não vamos lá…