Um esclarecimento relevante, principalmente para as aulas de Educação Física.
Fica o comunicado da CNAPEF
Seguro Escolar mantém-se ativo no Projeto #EstudoEmCasa
Atendendo à situação de epidemia COVID-19, o CNAPEF recebeu vários pedidos de esclarecimento quanto a possíveis acidentes pessoais de alunos nas aulas práticas de Educação Física em casa.
Após um pedido de esclarecimento também por organizações representativas do Diretores Escolares, eis que recebemos o seguinte esclarecimento, enviado também, segundo sabemos, para todas as escolas públicas.
Resumidamente, mantem-se ativo o direito ao seguro escolar e à aplicação do regime instituído e regulamentado pela Portaria n.º 413/99, de 08 de junho.
Justifica-se esse enquadramento pelo facto do Projeto #EstudoEmCasa encontrar-se salvaguardado pela própria letra do artigo 3.° da Portaria n.° 413/99, de 08 de junho, que configura como acidente escolar o evento ocorrido no local’ e tempo de atividade escolar, ou seja: considerando-se atividade letiva, para efeitos de acidente escolar, a atividade que, nos termos usados para a definição do dever de assiduidade, pelos artigos 13.° e 14.° da Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro, decorrer no local e hora determinados por horário predefinido pelo professor e/ou pelos órgãos de direção.
Olha o pé desmanchado ou a entorse feita no domingo a passar para segunda- feira de manhã!