Custou mas foi…
Às direções das escolas e agrupamentos chegou, há minutos, a seguinte informação da DGAE:
“Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.
Fonte: Fenprof
Tempo nas Actividades de Enriquecimento Curricular volta a contar para a 2.ª prioridade do concurso de professores
(Lusa via Público)