Saíram as listas provisórias para o concurso externo de professores para o ano lectivo de 2016/2017. Sem grande surpresa, podemos verificar nestas listas um escasso número de candidatos em primeira prioridade. Esta primeira prioridade deriva de uma norma-travão, que perpetua a precariedade da maioria dos candidatos. Uma norma-travão, imposta pela união europeia para travar o recurso a sucessivos contratos, que foi legislada a nível nacional de uma forma completamente distorcida. Esta norma-travão nunca terminaria com a precariedade da maioria dos professores contratados e deu origem a injustiças irreparáveis.
Vejamos que o principal objetivo da Directiva Europeia 1999/70/CE, é:
“Estabelecer um quadro para evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo.”
Ora, mais claro do que isto será difícil.
Evidentemente que quem tem mais contratos, deveria ser o principal visado desta norma-travão. Qualquer outra interpretação será sempre uma distorção, uma fuga da intenção e do propósito de quem criou a directiva. Reparem que o quadro- acordo faz referência, não só a contratos, mas também a simples “relações laborais a termo”. Por isto, discriminar a natureza dos contratos a termo, como faz a actual norma-travão, não tem qualquer sentido e ainda pior é fazer apagar todos os contratos anteriores a determinada data, como se estes não existissem. Ou não fossem, precisamente estes, a prova evidente de um abuso na utilização sucessiva e repetida, ao longo de vários anos, de contratos de trabalho precários.
Já soubemos por várias notícias vindas a público que o actual Ministério da Educação pretende alterar esta norma-travão. Será de inteira justiça distinguir uma vinculação ao abrigo da directiva, onde o número de contratos e/ou tempo de serviço deverá ser o critério principal, da vinculação segundo as listas nacionais, onde os candidatos são ordenados pela sua graduação profissional. A existência de uma norma- travão, além de ser uma imposição Europeia, é fundamental para evitar ao que hoje, infelizmente, assistimos , professores com 10, 15 e 20 anos de serviço na condição de contratados.
Desejamos que haja por parte deste Ministério da Educação a capacidade e vontade de construir uma norma que não fuja ao objetivo principal da diretiva europeia, se assim for certamente que será sempre a mais justa.
Álvaro Vasconcelos