E entretanto, enquanto o ME dirimia um conflito com os docentes sobre o tempo de serviço, atacava pelo flanco (um ataque ‘em pinça’, no jargão militar) usando o decreto-lei da flexibilidade e o decreto da educação inclusiva como armas, tornando obrigatória a sua implementação a nivel nacional. Algumas consequências prejudiciais para os docentes dessa investida:
– mais horas de trabalho no estabelecimento sem nenhuma compensação
– mais burocracia em ‘grelhados’ e relatórios infindáveis
– diminuição do número de horários
– conflitualidade entre professores (derivada da necessária decisão de distribuir os tempos letivos da componente do curriculo entre as várias áreas disciplinares: umas ficarem com mais tempos letivos semanais do que outras da mesma componente curricular)
– o modelo pedagógico é a ressureição da área de projeto/área escola/projeto curricular de turma mas sem aumento do crédito horário letivo.
Este modelo não será implementado na plenitude por causa de várias condicionantes, que estão relacionadas com dinheiro e aumento do orçamento:
– cumprimento obrigatório dos 1100 minutos da componente letiva docente
– impedimento da contratação de profissionais
– impedimento de aumentar o crédito horário letivo
– predisposição resistente de um grupo de estudantes que está maioritariamente dedicado ao hedonismo promovido pela sociedade tecnológica, não tendo maturidade psico-emocional para integrar um modelo pedagógico que só tem eficácia se o estudante for curioso, interessado, proativo, colaborante, responsável.
– avaliação externa com exame nacional escrito com base num programa de conteúdos (acesso ao ensino superior), que condiciona qualquer flexibilidade curricular.
E assim se termina um ano letivo, com um ME empenhado em proporcionar maravilhas pedagógicas aos alunos (algo louvável), mas em destruir a carreira profissional e proporcionar desmotivação aos trabalhadores docentes; uma estranha combinação para quem deseja uma escola produtiva e agradável…
Ler as 117 páginas do Manual e as 17 páginas do DL 54/2018, deixa-nos a sensação de um conteúdo vago e inconsistente que vem lançar nas escolas uma pseudo-inclusão repleta de um enorme desrespeito pela condição da pessoa com deficiência e do indivíduo com NEE, relegando para o esquecimento o que de melhor foi estabelecido pelo Warnok Report (London, 1978), pela PL 94-142 – Educationa for All Handicapped Children Act (USA, 1975),pela Declaração Mundial sobre Educação para todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem. (Jomtien, 1990, pela Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), etc. etc.
Lamentavelmente observa-se em Portugal uma procura frenética pela “inovação neoliberal”, assente numa política economicista exacerbada que não olha a nada, ao mesmo tempo que se tem procurado atropelar, de forma despudorada, a inclusão, a verdadeira inclusão, a coberto de pretensas ideologias balofas e ocas de conteúdos, congeminadas por mentes difusas que procuram tratar tudo por igual dentro de uma mais que utópica ideologia de inclusão total…
Enfim… O DL 54/2018 não é mais que uma espécie de laudatório oco a uma pseudo-inclusão imaginada de forma difusa por gente com uma boa dose de prurido mental…
Para reflectir, fica uma frase bem conhecida:
“Não há nada mais desigual do que tratar de igual modo pessoas diferentes.”
(Thomas Jefferson)
E entretanto, enquanto o ME dirimia um conflito com os docentes sobre o tempo de serviço, atacava pelo flanco (um ataque ‘em pinça’, no jargão militar) usando o decreto-lei da flexibilidade e o decreto da educação inclusiva como armas, tornando obrigatória a sua implementação a nivel nacional. Algumas consequências prejudiciais para os docentes dessa investida:
– mais horas de trabalho no estabelecimento sem nenhuma compensação
– mais burocracia em ‘grelhados’ e relatórios infindáveis
– diminuição do número de horários
– conflitualidade entre professores (derivada da necessária decisão de distribuir os tempos letivos da componente do curriculo entre as várias áreas disciplinares: umas ficarem com mais tempos letivos semanais do que outras da mesma componente curricular)
– o modelo pedagógico é a ressureição da área de projeto/área escola/projeto curricular de turma mas sem aumento do crédito horário letivo.
Este modelo não será implementado na plenitude por causa de várias condicionantes, que estão relacionadas com dinheiro e aumento do orçamento:
– cumprimento obrigatório dos 1100 minutos da componente letiva docente
– impedimento da contratação de profissionais
– impedimento de aumentar o crédito horário letivo
– predisposição resistente de um grupo de estudantes que está maioritariamente dedicado ao hedonismo promovido pela sociedade tecnológica, não tendo maturidade psico-emocional para integrar um modelo pedagógico que só tem eficácia se o estudante for curioso, interessado, proativo, colaborante, responsável.
– avaliação externa com exame nacional escrito com base num programa de conteúdos (acesso ao ensino superior), que condiciona qualquer flexibilidade curricular.
E assim se termina um ano letivo, com um ME empenhado em proporcionar maravilhas pedagógicas aos alunos (algo louvável), mas em destruir a carreira profissional e proporcionar desmotivação aos trabalhadores docentes; uma estranha combinação para quem deseja uma escola produtiva e agradável…
Inclusiva?! Só se for na imaginação desses ilustres…
Vai ser lindo vai… a responsabilidade (?) a esses ilustres…
Ler as 117 páginas do Manual e as 17 páginas do DL 54/2018, deixa-nos a sensação de um conteúdo vago e inconsistente que vem lançar nas escolas uma pseudo-inclusão repleta de um enorme desrespeito pela condição da pessoa com deficiência e do indivíduo com NEE, relegando para o esquecimento o que de melhor foi estabelecido pelo Warnok Report (London, 1978), pela PL 94-142 – Educationa for All Handicapped Children Act (USA, 1975),pela Declaração Mundial sobre Educação para todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem. (Jomtien, 1990, pela Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994), etc. etc.
Lamentavelmente observa-se em Portugal uma procura frenética pela “inovação neoliberal”, assente numa política economicista exacerbada que não olha a nada, ao mesmo tempo que se tem procurado atropelar, de forma despudorada, a inclusão, a verdadeira inclusão, a coberto de pretensas ideologias balofas e ocas de conteúdos, congeminadas por mentes difusas que procuram tratar tudo por igual dentro de uma mais que utópica ideologia de inclusão total…
Enfim… O DL 54/2018 não é mais que uma espécie de laudatório oco a uma pseudo-inclusão imaginada de forma difusa por gente com uma boa dose de prurido mental…
Para reflectir, fica uma frase bem conhecida:
“Não há nada mais desigual do que tratar de igual modo pessoas diferentes.”
(Thomas Jefferson)
Victor