Mais um regresso às aulas, mais despesas e há algumas coisas que deve saber. A primeira é que se mantém a possibilidade de deduzir no IRS até 800 euros em gastos relacionados com educação, o que pode ser uma boa ajuda no próximo ano.
O portal de educação financeira EI lembra que as despesas de educação válidas são as seguintes:
- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, universidades, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação;
- Manuais e livros escolares;
- Alimentação em refeitório escolar;
- Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados.
Embora não estejam especificadas no referido artigo 78.º – D do Código do IRS são ainda dedutíveis como despesas de educação e formação:
- Ensino de línguas, música, canto ou teatro (desde que ministrado em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo Ministério);
- Explicações particulares;Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL);
- Amas.
Lembra ainda o portal EI que para que as despesas referidas em cima sejam consideradas para efeitos de dedução à coleta de IRS é “essencial que os respetivos comprovativos contenham o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar”.
Despesas que não são consideradas de educação e formação:
- Vestuário e calçado para a disciplina de educação física;
- Material informático e eletrónico;
- Instrumentos musicais.
Fonte: Notícias ao Minuto