É por este tipo de situações que o que se está a passar no Continente e Açores pode ser vetado pelo Presidente da República e/ou por alguns partidos políticos. A igualdade é um direito Constitucional.
Foi publicada, hoje, no Jornal Oficial (JORAM), a alteração ao decreto regulamentar regional que define o sistema de avaliação de desempenho dos docentes. Um decreto de 2012 que, passados seis anos, é alterado para, como refere o preâmbulo do decreto, cumprir a promessa do governo regional de “simplificar, desburocratizar e clarificar os objectivos associados à avaliação do pessoal docente”.
Este decreto regulamentar altera o modelo de avaliação mas tem um objectivo prático a cumprir já a 1 de Janeiro de 2019. Para garantir a progressão de carreira dos professores, é atribuída a todos “a menção qualitativa de Bom”, sem prejuízo de os professores “poderem optar por concluir o actual processo de avaliação” ou utilizar uma avaliação anterior que não tenha sido utilizada como requisito de progressão.
Esta medida garante que o descongelamento das carreiras dos professores tem efeitos práticos nas progressões, já em Janeiro do próximo ano.
O decreto regulamentar altera o sistema de avaliação que será adoptado no futuro, depois de terem sido ouvidos os professores e procura adaptar o modelo à realidade das escolas, além de incluir as alterações que foram introduzidas no Estatuto da Carreira Docente Regional. O estatuto eliminou a obrigatoriedade de observação de aulas para progressão para os 3º e 5º escalões.
Também são introduzidas alterações na avaliação dos professores contratados.
Fonte: dnotícias.pt
Só espero que os sindicatos não se queixem so ao tribunal da onu senão serão cúmplices desta fantochada.