Continuo a dizer que os professores não se vendem por um livrinho. Esta embrulhada chegou a um ponto impensável e que roça o ridículo. Fica o esclarecimento da DGEstE e que foi enviado às escolas.
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Tendo em conta algumas notícias vindas a público e as dúvidas que têm sido dirigidas ao Ministério da Educação esclarece-se o seguinte:
- A lei em vigor desde 2006 (Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto) não impede ofertas de manuais ou outros recursos didáticos no âmbito do processo adoção de manuais, desde que dirigidas ao órgão competente para a sua adoção;
- A lei também não impõe qualquer limite ao número de manuais que pode ser enviado para o órgão competente para efeito do trabalho de análise e decisão sobre a adoção de manuais;
- Não existe qualquer norma que proíba que, depois da adoção, os manuais recebidos no âmbito daquele processo fiquem com os professores da disciplina para o desenvolvimento do seu trabalho;
- Nas ações de promoção dentro do recinto escolar não podem figurar como promotores qualquer docente, funcionário, agente ou detentor de qualquer outro vínculo laboral com o Ministério da Educação;
- O processo de adoção dos manuais deve decorrer, em regra, no âmbito dos Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupados (AE/ENA), ficando, assim, salvaguardada, através da intervenção dos órgãos de gestão das Escolas e dos professores, a transparência do processo e o uso racional dos recursos;
- Tendo em conta que o 3.º período se inicia, este ano, no dia 19 de abril, uma quarta-feira, as ações de promoção dos manuais dentro dos AE/ENA podem ocorrer até ao fim da semana seguinte.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares