A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho), é clara. Um trabalhador deixa de ser obrigado a obedecer a um superior hierárquico, sempre que este lhe der uma ordem ou instrução que o leve a cometer uma ilegalidade.
É o que se está a passar com a Nota Informativa enviada aos diretores para que estes cometam uma ilegalidade, obrigando os professores a fazer o mesmo.
Artigo 177.º Exclusão da responsabilidade disciplinar |
1 – É excluída a responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, quando previamente delas tenha reclamado ou exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito. 2 – Considerando ilegal a ordem ou instrução recebidas, o trabalhador faz expressamente menção desse facto ao reclamar ou ao pedir a sua transmissão ou confirmação por escrito. 3 – Quando a decisão da reclamação ou a transmissão ou confirmação da ordem ou instrução por escrito não tenham lugar dentro do tempo em que, sem prejuízo, o cumprimento destas possa ser demorado, o trabalhador comunica, também por escrito, ao seu imediato superior hierárquico, os termos exatos da ordem ou instrução recebidas e da reclamação ou do pedido formulados, bem como a não satisfação destes, executando seguidamente a ordem ou instrução. 4 – Quando a ordem ou instrução sejam dadas com menção de cumprimento imediato e sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, a comunicação referida na parte final do número anterior é efetuada após a execução da ordem ou instrução. 5 – Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. |
A Escola Secundária Dom Manuel Martins, em Setúbal, é apenas um dos casos onde a Lei não está a ser cumprida e onde os professores entregaram as notas sobre protesto. Neste caso, como em todos os outros, os professores não são obrigados a cumprir uma ordem que é manifestamente ilegal.
TODAS AS REUNIÕES QUE SE REALIZEM COM A AUSÊNCIA DE PELO MENOS UM PROFESSOR É ILEGAL
Transmito o email conforme recebi.
Caros colegas,
Que coisa horrível… que horror….. 🙁
Atenção que o é referido é que o trabalhador não será responsabilizado mais tarde por prejuízo derivado da execução da ordem, desde que tenha avisado o seu superior da sua ilegalidade; mas o nº 3 e 4 refere que a ordem tem de ser executada.
Só não é obrigado a cumprir uma ordem que leve a prática de crime, ou seja, à infração do código penal.
O juridiquês é complexo e manhoso…
E se não cumprir uma ordem que seja ilegal? Terá processo disciplinar que posteriormente será arquivado. Vai dar ao mesmo.
Alguém que mude o nome dessa escola!
O D. Manuel Martins que lutou uma vida inteira para ajudar oprimidos dá o nome a uma escola dirigida por cobardes?! Vergonha!