O documento que vão ver em baixo é oficial, contactei diretamente o pai do aluno que me confirmou a sua veracidade.
Tal como o leitor, também eu estou surpreendido com o motivo da aplicação de uma medida sancionatória. De referir que este tipo de atitudes não é comum, pois continuo a acreditar que a maioria dos diretores são pessoas de bom senso e que têm bem presente que a escola é um espaço pedagógico, de aprendizagem e que o erro do aluno está implícito pois estamos a falar de crianças e jovens em formação.
Sobre a atitude em si, importa questionar:
Qual é a norma que o aluno violou?
Qual é o mal de oferecer uma sandes quando os alunos alimentam-se sem máscara e em proximidade?
O plano de contingência da escola tem como objetivo punir?
Esta decisão tem água pela barba e se quem de direito quiser ir pelas vias legais, provavelmente causará problemas à srª diretora, pois além desta decisão chocar ao nível moral, provavelmente estamos a falar de algo ilegal e inconstitucional.
https://observador.pt/2020/10/14/sintra-aluno-de-escola-de-rio-de-mouro-foi-suspenso-por-partilhar-o-lanche-com-colegas/