Para bom entendedor meia palavra basta…
Mas vejamos o que diz o OE de 2019, que repete o artigo 19º do OE de 2018…
Artigo 17.ºTempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiaisA expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.
O Presidente da República afirmou nesta terça-feira que, ao vetar o diploma do Governo sobre a contagem do tempo de serviço dos professores, apenas apreciou “a questão formal” da aplicação da Lei do Orçamento do Estado.
“Eu o que quis foi, apenas, apreciar a questão formal – mas toda a forma tem algum conteúdo – que era a aplicação da lei do Orçamento através de um processo negocial já agora no ano em que nos encontramos. Foi só isso”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa.
O chefe de Estado, que falava aos jornalistas num hotel de Brasília, onde se encontra para assistir à posse de Jair Bolsonaro como Presidente do Brasil, esta tarde, escusou-se a responder o que entende que deve ser feito quanto ao conteúdo do diploma.
“Não me pronunciei sobre a substância da matéria, não me vou pronunciar aqui no Brasil”, respondeu, referindo que não gosta de falar “sobre matérias portuguesas” no estrangeiro.
No dia 26 de Dezembro, o Presidente da República vetou o diploma do Governo que estabelece a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores no período em que as suas carreiras estiveram congeladas.
Marcelo Rebelo de Sousa justificou este veto com o facto de o Orçamento do Estado para 2019 – que tinha entretanto promulgado, no dia 21 de Dezembro, e que entraria em vigor hoje, dia 1 de Janeiro – incluir uma norma que prevê que haja um processo de negociação sindical sobre esta matéria.
Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado salientou que “anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor” do Orçamento do Estado e disse que devolvia o decreto-lei ao Governo “para que seja dado efectivo cumprimento” à referida norma orçamental, que teve os votos de todas as bancadas, menos o PS.
O decreto-lei do Governo estabelece a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço dos professores, mas as suas estruturas sindicais opõem-se ao diploma, exigindo a contabilização total dos nove anos, quatro meses e dois dias em que tiveram as carreiras congeladas.
Aprovado inicialmente em Conselho de Ministros no dia 4 de Outubro, o diploma do Governo acabou por só ser aprovado definitivamente em 20 de Dezembro, após mais uma reunião negocial entre representantes dos ministérios da Educação e das Finanças e estruturas sindicais dos professores, que terminou novamente sem acordo.
O Orçamento do Estado para 2019, por sua vez, foi aprovado em votação final global no parlamento em 29 de Novembro e promulgado no dia 21 de Dezembro.
O Presidente da República avisou, durante o processo orçamental, que iria apreciar primeiro o Orçamento do Estado para 2019 e a respectiva norma relativa ao tempo de serviço dos professores, e só depois um eventual diploma do Governo que lhe chegasse sobre a mesma matéria.
Fonte: Público